Em 30 de julho de 2019, o Porta-voz do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Rupert Colville,manifestou publicamente preocupação com o excessivo uso da força por Israel nos Territórios Palestinos Ocupados. Destacou, nesta oportunidade,…
No último
dia 26 de julho de 2019, a Suprema Corte americana autorizou o governo a
utilizar US$ 2,5 milhões na construção de muro na fronteira com o México
(aproximadamente, 9,46 milhões de reais, conforme a cotação de 30 de julho de
2019). Este recurso foi aprovado pelo Congresso para que fosse empregado no Pentágono, o Departamento de Defesa dos
Estados Unidos. O presidente Donald Trump, no entanto, decidiu pela sua
aplicação nesta edificação.
A
insatisfação com a medida, por parte de organizações civis, levou ao
envolvimento do Poder Judiciário. Em fevereiro último, um Juiz da Califórnia
proibiu liminarmente a utilização deste fundo, por desvio de finalidade. A
disputa judicial, no entanto, ainda não foi definitivamente julgada.
A anunciada edificação do muro ao longo
da fronteira sulista do país refere-se ao cercamento integral desta, visto que
há, desde 1994, construções deste gênero no local, de San Diego, na California,
a Brownsville, no Texas, sendo elas descontínuas, no entanto. Em campanha, o
presidente Donald Trump anunciou erigir esta construção, como uma política de
segurança através da contenção da imigração e de males que associa a este
movimento, como o tráfico de drogas.
Na outra ponta, grupos civis
ambientalistas e representantes de comunidades de residentes nestas fronteiras
do Sul têm apontado, conforme
relatado na imprensa, uma perspectiva diferenciada sobre os efeitos
provocados pelo muro que já está estabelecido, como o isolamento de
comunidades, a destruição da vida silvestre e de mananciais, dentre outros.
Assim como o americano, diversos muros
têm sido construídos nos limites de territórios nacionais, o que compete a cada
Estado, conforme o direito interno, promover como política local. No entanto,
os efeitos das ações dos Estados para além de seus territórios são limitados pelo
Direito Internacional Público, pelo Direito Humanitário e pelo Direito
Internacional dos Direitos Humanos.
Imagem do posto de controle israelense na Cisjordânia, nos arredores da cidade palestina de Ramallah. Também conhecido como Qalandiya Checkpoint. Em fila estão as mulheres palestinas tentando viajar de Ramallah a Jerusalém
Em Opinião Consultiva sobre as Consequências Jurídicas da Construção de um
Muro no Território Palestino Ocupado por Israel, em julho de 2004, há 15
anos, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) concluiu recomendando que fossem
implementadas reformas, para adequar o muro, erigido por uma questão de
segurança, de forma a atender a obrigações de Israel de respeitar os Direitos
Humanos e o Direito humanitário. Esta é uma questão polêmica, do ponto de vista
legal e político, mas relevante para a sociedade internacional, pois, em 2001,
havia 17 muros entre fronteiras e, em 2017, somavam 70.
Imagem 2 “Imagem do posto de controle israelense na Cisjordânia, nos arredores da cidade palestina de Ramallah. Também conhecido como Qalandiya Checkpoint. Em fila estão as mulheres palestinas tentando viajar de Ramallah a Jerusalém –Imagem criada em 31 de julho de 2004, domínio público”.(Fonte): https://pt.wikipedia.org/wiki/Muro_da_Cisjord%C3%A2nia#/media/Ficheiro:RamallahCheckpoint.JPG
Em 20 de
julho de 1969, há 50 anos, a expedição espacial Apollo 11 atingiu uma meta
anunciada desde 1961 pelo presidente americano J. F. Kennedy. O astronauta Neil
Armstrong pisou na lua, seguido de Buzz Aldrin, que também tripulava o módulo
lunar Eagle.
A exploração do espaço tornou-se uma
realidade ao longo do século XX, sobretudo pelas investidas dos Estados Unidos
e da União Soviética. Durante a Guerra Fria, que se estendeu de 1945(47) até
1989(91), estes países disputavam o poder também nesta esfera, o que foi
denominado como a corrida espacial.
Antes do êxito americano em chegar à lua,
os russos já haviam empreendido algumas missões espaciais vitoriosas, como o
voo orbital da cadela Laika e do astronauta Yuri Gagarin, o primeiro homem a ir
ao espaço sideral.
1a reunião do Comitê sobre os usos pacíficos do espaço sideral, em 1958
O desenvolvimento do Direito Espacial foi marcado em sua origem pelo envolvimento da
sociedade internacional, através da ONU, com a manutenção da paz também
associada à exploração do espaço pelos Estados. Empreendida majoritariamente
pelas superpotências que reuniam condições econômicas para fazê-lo, e
rivalizavam nas relações internacionais, como os EUA e a URSS, esta atividade
passou a ser monitorada e regulada pelos membros da sociedade internacional.
A cooperação internacional entre os
países para o uso pacífico do espaço sideral, meta difícil de ser alcançada
durante a Guerra Fria, é hoje mais
próxima da realidade das relações internacionais, mas, não é o fim maior do
Direito Espacial. Veja-se pelo objetivo dos Estados que se reuniram em Viena em
2018, para celebrar o quinquagésimo aniversário da primeira Conferência das Nações Unidas sobre
Exploração e Usos Pacíficos do Espaço Exterior, em um evento denominado UNISPACE + 50. Nesta oportunidade, a
comunidade internacional discutiu os rumos da cooperação espacial global não
apenas para a manutenção da paz, mas, para o benefício que a exploração do
espaço pode trazer para a humanidade.
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Fontes das
Imagens:
Imagem 1 “Kruschev, secretário geral do Partido Comunista da União Soviética, não aceitou a proposta do presidente Kennedy, dos EUA, de os dois países se unirem no esforço de colocar um homem na Lua” – (Fonte – Foto: Dep. of State in the John F. Kennedy Presidential Library and Museum): https://jornal.usp.br/atualidades/o-espaco-foi-a-nova-fronteira-da-guerra-fria/
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919, em seu centenário adota a Convenção 190, novo Tratado Internacional sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. A 108ª Conferência Internacional…
O Caso Jadhav opõe Índia e Paquistão desde 8 de maio de 2017, quando foi apresentado na Corte Internacional de Justiça. No dia 17 de julho deste ano (2019) será finalmente julgado, através do ato público de leitura de sentença pelo seu Presidente, o juiz Abdulqawi Ahmed Yusuf.
A Índia pediu a este Tribunal a aplicação de medidas provisórias de proteção em face do Paquistão, em caráter de urgência, ao nacional indiano Kulbhushan Sudhir Jadhav, um ex-oficial da Marinha condenado à pena de morte em 10 de abril de 2017. Jadhav foi preso em março de 2016 no país, acusado de praticar terrorismo e espionagem.
A violação pelo Paquistão da Convenção de Viena sobre Relações Consulares fundamenta o pedido indiano, em que alega a negação, pelo Paquistão, de acesso ao nacional até o seu julgamento, inclusive em sua defesa. O direito à assistência consular inclui a comunicação entre os representantes do Estado do nacional e este, no exterior, conforme o art. 36, parágrafo 1º, a e b. Tal dispositivo legal determina: “1. A fim de facilitar o exercício das funções consulares relativas aos nacionais do Estado que envia: a) os funcionários consulares terão liberdade de se comunicar com os nacionais do Estado que envia e visitá-los. Os nacionais do Estado que envia terão a mesma liberdade de se comunicarem com os funcionários consulares e de visitá-los; b) se o interessado lhes solicitar, as autoridades competentes do Estado receptor deverão, sem tardar, informar à repartição consular competente quando, em sua jurisdição, um nacional do Estado que envia for preso, encarcerado, posto em prisão preventiva ou detido de qualquer outra maneira”.
O Tribunal Internacional de Justiça, com sede em Haia, é o principal órgão judicial das Nações Unidas
Em seu pedido inicial, a Índia relata seu inconformismo com o fato de que a condenação à pena de morte deste nacional foi baseada em uma confissão, após a sua detenção pelas autoridades paquistanesas. Esta é uma circunstância observada com preocupação, sobretudo porque a Índia não pode ter acesso ao acusado ao longo das investigações. A violação da Convenção de Viena sobre Relações Consulares está desta forma associada à outra violação de direitos, como a um julgamento justo, previsto no art. 14 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Em casos similares, a CIJ ofereceu a proteção cautelar requerida por Estados como Alemanha, no Caso La Grand, e o México, no Caso Avena, contra os Estados Unidos da América. No caso paquistanês, este Estado obedeceu à decisão da Corte de suspender a execução de Jadhav, em maio de 2018.
Em breve, no próximo dia 17, em julgamento que desafia a noção elementar de soberania, porque submete as instituições nacionais dos Estados a uma decisão externa, será emitida nova decisão da mais alta autoridade judicial internacional, sobre esta matéria, a proteção diplomática, que para alguns Estados não é dosada de forma clara e leva ao estremecimento de relações diplomáticas.
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Fontes das Imagens:
Imagem 1 “O Grande Salão de Justiça do Palácio da Paz, em Haia, sede do Tribunal Internacional de Justiça (CIJ), em sessão solene para celebrar o septuagésimo aniversário do tribunal” (Tradução livre de: “The Great Hall of Justice of the Peace Palace, The Hague, seat of the International Court of Justice (ICJ), during solemn sitting to mark the Court’s 70th Anniversary”) (Fonte): https://news.un.org/en/story/2016/04/527212-ban-hails-rule-law-foundation-progress-world-court-marks-70th-anniversary
Imagem 2 “O Tribunal Internacional de Justiça, com sede em Haia, é o principal órgão judicial das Nações Unidas” (Tradução livre de: “The International Court of Justice, which has its seat in The Hague, is the principal judicial organ of the United Nations”)(Fonte): https://www.icj-cij.org/en
O tribunal inglês de Westminster, em Londres,
anunciou que em fevereiro de 2020 julgará o pedido de extradição de Julian
Assange para os Estados Unidos. Este Estado o acusa de autoria de 18 infrações
criminais, como: conspirar para hackear
computadores do governo americano, violar leis de espionagem do país e
submetê-lo a sério risco, ao publicar documentos oficiais sigilosos em seu
portal na internet, o WikiLeaks. Chelsea Manning, ex-militar
americana, foi uma destas fontes de informações confidenciais, além de outros
membros das Forças Armadas americanas lotados no Afeganistão, Irã, Síria e
China, de jornalistas e outros civis.
Assange foi detido pelas autoridades
inglesas em 11 de abril de 2019 na Embaixada do Equador, onde se abrigava desde
junho de 2012. Segundo noticiado
pela Agência Brasil, o embaixador não apenas autorizou, mas até as convidou
a adentrarem as dependências da embaixada, sob a justificativa de que o país
havia removido o asilo político concedido a Assange, em razão de violações suas
a convenções internacionais que regulam o instituto do asilo.
Desde 2018 vem sendo noticiados ruídos
entre o novo governo do Equador de Lenín Moreno e Assange, repreendido por
violar acordo de que não opinasse publicamente sobre matéria política que
envolvesse outros países. Assange criticou a prisão do ex-líder catalão Carles
Puigdemont através do Twitter e
sugeriu a responsabilidade de Moscou pelo envenenamento de um ex-espião russo
na Inglaterra. Com isto, o Equador restringiu o acesso de Assange à internet e impôs outras regras de utilização
da Embaixada, como a de que ele devesse limpar o próprio banheiro, cuidar de
seu gato e pagar pela eletricidade e internet
que utilizava.
Assange brinca com seu gato na Embaixada do Equador
A concessão de asilo ao australiano
Julian Assange ocorreu após ter sua extradição para a Suécia confirmada pelos
tribunais britânicos, pela acusação de haver cometido crime de estupro, pelo
qual respondia em regime de prisão domiciliar. No entanto, a fundamentação não
poderia ser esta, conforme o direito humanitário. O Artigo 14 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948) garante o direito de buscar e gozar asilo
em caso de perseguição não motivada por “crimes de direito
comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas”.
Muito embora o crime pelo qual seria
extraditado, o estupro, fosse um crime comum, o asilo político concedido a
Assange não foi motivado por esta circunstância. Uma sequência de eventos que
protagonizou revelou através de informações e documentos fartos, políticas de
Estado, essas, sim, consideradas em flagrante violação aos princípios das
Nações Unidas.
Desde 2006, o WikiLeaks publicou manual de procedimento militar no Campo Delta da
base de Guantánamo, em Cuba; vídeo que questionava a versão oficial sobre como
o Exército dos Estados Unidos matou 11 iraquianos em 2007; 391 mil documentos
do Pentágono; cerca de 230 mil documentos da diplomacia americana; mais de 2,4
milhões de e-mails de importantes figuras políticas e empresas relacionadas ao
regime sírio. Portanto, considerou-se que o australiano sofreria uma
perseguição política dos EUA e da Suécia em razão de haver feito tais
revelações.
Em 4 de fevereiro de 2016, noticiado
na grande imprensa nacional e internacional, o Grupo de Trabalho sobre
Detenção Arbitrária das Nações Unidas classificou como arbitrária a prisão
decretada contra Assange, pelo Reino Unido e pela Suécia. Segundo o grupo, o
australiano deveria ter permissão para sair livremente da embaixada do Equador
em Londres e ser indenizado pelos três anos e meio em que ficou recluso até
aquele momento, o que nunca foi observado. Assange, a despeito da discutível
legalidade de seus atos, poderá ser julgado e punido justamente por aquele
Estado que denunciou, os EUA, de forma mais contundente, e talvez com maior
parcialidade, sob o governo liderado por Donald Trump.
Sob o lema Inovando para Fortalecer o Multilateralismo Hemisférico, a Organização dos Estados Americanos (OEA) realiza sua 49ª Assembleia Geral em Medellín, na Colômbia, começando ontem, 26 de junho, e finalizando amanhã, 28 de junho….
Em 14 de
junho último, a Organização Internacional das Migrações (OIM) divulgou novos dados que demonstram uma faceta particular à tragédia
que se perpetua no Mar Mediterrâneo, em razão das milhares de mortes de
migrantes na arriscada rota que parte do norte da África e se destina à Itália
e Malta. Trata-se do elevado número de migrantes cujos corpos não são
identificados. Registra, neste estudo desenvolvido pelo Centro de Análise sobre Migração Global (Global Migration Data Analysis Centre
– GMDAC) desta organização internacional, desde 2014, que ocorreram 15.000
fatalidades, e que, a despeito deste volume, entre 1990 e 2013, a porcentagem
de identificação foi em torno de 22%.
A
intensificação dos movimentos migratórios transfronteiriços ao longo das
últimas décadas é um dos temas mais pujantes na agenda internacional. A
formação de comunidades de estrangeiros tornou-se uma realidade que demanda uma
crescente atenção dos Estados, sobretudo os europeus e norte-americanos, que
têm recebido grandes contingentes de migrantes. Mas, antes mesmo de chegar lá,
no seu destino final, o migrante enfrenta desafios que frequentemente roubam
sua vida, sobretudo o irregular, ou seja, aquele que viaja clandestinamente,
sem autorização do Estado para onde se dirige. Muitas travessias por terra ou
por mar, como a acima referida, são realizadas de forma imprópria e há assustador
contingente de perdas humanas.
Motivada por esta circunstância, a OIM mantém o Projeto Migrantes Desaparecidos (Missing Migrants Project), que registra todos os migrantes que morreram nas bordas externas dos Estados durante o processo de migração para outro país, como as provocadas por acidentes de transporte, ataques violentos, complicações médicas, naufrágios. São incluídos aqueles encontrados nos limites dos territórios dos Estados, identificados como migrantes por suas características e por sua morte. Conforme relata esta iniciativa, algumas circunstâncias comuns de morte de migrantes, assim reconhecidas, estão relacionadas à ação de traficantes e contrabandistas de pessoas que submetem estes migrantes a elevados riscos. De acordo com os dados recentemente divulgados, muitos não são sequer identificados e permanecem em uma espécie de limbo.
Nesta foto divulgada pela marinha italiana em 22 de maio de 2014, um barco de pesca com migrantes é rebocado para o navio da Marinha San Giorgio em direção à Sicília
A calamidade que é retratada nesta vultuosa e continuada perda de vidas humanas, relacionada aos movimentos migratórios, tem raízes em diversos fatores, como a pobreza extrema que atinge muitos países, como os africanos. E, neste cenário, a migração irregular é estimulada diante do fechamento de fronteiras, algo que motiva a organização criminosa de traficantes e contrabandistas de pessoas. Portanto, os dados da OIM são relevantes para o conhecimento deste problema e poderão balizar políticas próprias que evitem mais perdas.
Neste 29 de maio de 2019, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) emitiu avaliação sobre o primeiro ano de funcionamento da JEP, a Jurisdição Especial para a Paz na Colômbia, em nota à imprensa, publicada em seu sítio virtual.
A CIDH e a Colômbia estabeleceram acordo de cooperação técnica para a implementação do Acordo de Paz entre o governo colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), celebrado em 26 de setembro de 2016. Este acordo previu diversas medidas para a manutenção da paz no país e envolveu diversas organizações internacionais neste processo, como as Nações Unidas e a OEA. Além de metas como a entrega de armas, o fim das plantações de coca e a geração de emprego, o referido Acordo de Paz dedicou-se ao tema da reparação às vítimas da guerrilha que se estabeleceu por mais de 20 anos na Colômbia. Para tanto, idealizou-se criar um sistema próprio de justiça, que prevê a atuação da CIDH no país, junto à JEP, para monitorar a situação de direitos humanos, especialmente.
A JEP deu partida a seus trabalhos em janeiro de 2018 e informou à CIDH, em seu 172º período de sessões em 10 de abril de 2019, que: a) 11.748 pessoas assinaram termos de compromisso para serem submetidos ao sistema de justiça transicional; b) recebeu 180 relatórios sobre violações aos direitos humanos e infrações ao Direito Internacional Humanitário ocorridas durante o conflito, oriundos de organizações de vítimas e autoridades estatais; c) a Turma de Anistia e Indulto proferiu 29 resoluções que concederam a liberdade, e 162 que a negaram; d) a Turma de Reconhecimento realizou 78 versões voluntárias a ex-integrantes das FARC-EP e a agentes do Estado, e priorizou sete casos sobre retenção ilegal de pessoas pelas FARC; e) 2.423 assuntos foram distribuídos à Turma de Definição de Situações Jurídicas, e foram realizadas 13 audiências; f) durante 2018, foram emitidas 653 resoluções para definir provisoriamente sobre a situação de pessoas submetidas à JEP, dentre outros avanços.
O movimento Defendemos a Paz pede que deixem a #JEP cumprir suas funções. Também respalda os magistrados da Jurisdição e rechaça ataques que desprestigiam esta instituição
A CIDH, na oportunidade desta referida sessão, observou que, a despeito de evidentes avanços, a JEP enfrentou desafios relacionados à consolidação de um marco normativo completo para assegurar o seu funcionamento pleno, em virtude da ausência de entrada em vigor da Lei Estatutária.
Esta lei, entretanto, após a publicação da avaliação da CIDH, foi aprovada e entrou em vigor em 6 de junho de 2019. Trata-se da Estatutaria de La Administración de Justicia en la Jurisdicción Especial para La Paz, aprovada pelo Congresso da Colômbia em virtude do procedimento legislativo especial para a paz e representa um enorme avanço para a efetividade do sistema de justiça no país, em particular no que é competência da Jurisdição Especial para a Paz.
Neste mês de junho, em que se celebra, no dia 20, o Dia Mundial do Refugiado, anuncia-se a III edição do Forum Refugiados, que se reunirá nos dias 4 e 5 de outubro próximo (2019)…