O Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, declarou publicamente a intenção do Estado americano adquirir a maior ilha não continental do mundo, a Groenlândia. Em reação, a Primeira-Ministra da Dinamarca, Mette Frederiksen, rechaçou esta hipótese…
Ao longo de uma semana apenas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) dirigiu-se ao Brasil, em razão da mesma questão: a violação de direitos humanos de internos do sistema penitenciário, em cumprimento de penas de reclusão em regime fechado.
A Comissão Interamericana instou o Estado brasileiro a investigar as circunstâncias em que esses eventos ocorreram e a identificar e punir os responsáveis, além de adotar todas as medidas necessárias para garantir que eventos desse tipo não voltem a ocorrer.
Alguns dias depois, em 7 de agosto, a Comissão aprovou a Resolução 40/19 (PM 379/19) a respeito da Penitenciaria Evaristo de Moraes, no estado do Rio de Janeiro. Através desta, concedeu Medidas Cautelares em favor das pessoas privadas de liberdade neste centro de detenção. A medida foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sob alegação de que os internos enfrentavam graves condições de detenção e falta de assistência médica adequada. O requerimento também apontou que dezenas de mortes foram registradas durante os últimos anos, inclusive mais de cinco casos apenas em 2019, sem que suas causas fossem totalmente esclarecidas. Relataram ainda que o estabelecimento apresenta altas taxas de superpopulação, chegando a mais de 250% da sua capacidade.
Sessão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA
O Regulamento da CIDH prevê as Medidas Cautelares
como um recurso para ser utilizado em situações de gravidade ou urgência, por
iniciativa da própria Comissão ou a
pedido da parte, como as vítimas ou seus representantes. As Medidas Cautelares
têm o objetivo de requerer que o Estado adote ações urgentes para prevenir
danos irreparáveis às pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, com o fim de
prevenir um dano irreparável às mesmas em razão de seu vínculo com uma
organização, grupo ou comunidade de pessoas determinadas ou determináveis.
No último
dia 26 de julho de 2019, a Suprema Corte americana autorizou o governo a
utilizar US$ 2,5 milhões na construção de muro na fronteira com o México
(aproximadamente, 9,46 milhões de reais, conforme a cotação de 30 de julho de
2019). Este recurso foi aprovado pelo Congresso para que fosse empregado no Pentágono, o Departamento de Defesa dos
Estados Unidos. O presidente Donald Trump, no entanto, decidiu pela sua
aplicação nesta edificação.
A
insatisfação com a medida, por parte de organizações civis, levou ao
envolvimento do Poder Judiciário. Em fevereiro último, um Juiz da Califórnia
proibiu liminarmente a utilização deste fundo, por desvio de finalidade. A
disputa judicial, no entanto, ainda não foi definitivamente julgada.
A anunciada edificação do muro ao longo
da fronteira sulista do país refere-se ao cercamento integral desta, visto que
há, desde 1994, construções deste gênero no local, de San Diego, na California,
a Brownsville, no Texas, sendo elas descontínuas, no entanto. Em campanha, o
presidente Donald Trump anunciou erigir esta construção, como uma política de
segurança através da contenção da imigração e de males que associa a este
movimento, como o tráfico de drogas.
Na outra ponta, grupos civis
ambientalistas e representantes de comunidades de residentes nestas fronteiras
do Sul têm apontado, conforme
relatado na imprensa, uma perspectiva diferenciada sobre os efeitos
provocados pelo muro que já está estabelecido, como o isolamento de
comunidades, a destruição da vida silvestre e de mananciais, dentre outros.
Assim como o americano, diversos muros
têm sido construídos nos limites de territórios nacionais, o que compete a cada
Estado, conforme o direito interno, promover como política local. No entanto,
os efeitos das ações dos Estados para além de seus territórios são limitados pelo
Direito Internacional Público, pelo Direito Humanitário e pelo Direito
Internacional dos Direitos Humanos.
Imagem do posto de controle israelense na Cisjordânia, nos arredores da cidade palestina de Ramallah. Também conhecido como Qalandiya Checkpoint. Em fila estão as mulheres palestinas tentando viajar de Ramallah a Jerusalém
Em Opinião Consultiva sobre as Consequências Jurídicas da Construção de um
Muro no Território Palestino Ocupado por Israel, em julho de 2004, há 15
anos, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) concluiu recomendando que fossem
implementadas reformas, para adequar o muro, erigido por uma questão de
segurança, de forma a atender a obrigações de Israel de respeitar os Direitos
Humanos e o Direito humanitário. Esta é uma questão polêmica, do ponto de vista
legal e político, mas relevante para a sociedade internacional, pois, em 2001,
havia 17 muros entre fronteiras e, em 2017, somavam 70.
Imagem 2 “Imagem do posto de controle israelense na Cisjordânia, nos arredores da cidade palestina de Ramallah. Também conhecido como Qalandiya Checkpoint. Em fila estão as mulheres palestinas tentando viajar de Ramallah a Jerusalém –Imagem criada em 31 de julho de 2004, domínio público”.(Fonte): https://pt.wikipedia.org/wiki/Muro_da_Cisjord%C3%A2nia#/media/Ficheiro:RamallahCheckpoint.JPG
Angola apresentou em julho de 2019 a proposta de priorização da pauta sobre desarmamento e tráfico ilegal de armas, no âmbito do Conselho de Paz e Segurança da União Africana. Na perspectiva advogada pelo embaixador…
Em 20 de
julho de 1969, há 50 anos, a expedição espacial Apollo 11 atingiu uma meta
anunciada desde 1961 pelo presidente americano J. F. Kennedy. O astronauta Neil
Armstrong pisou na lua, seguido de Buzz Aldrin, que também tripulava o módulo
lunar Eagle.
A exploração do espaço tornou-se uma
realidade ao longo do século XX, sobretudo pelas investidas dos Estados Unidos
e da União Soviética. Durante a Guerra Fria, que se estendeu de 1945(47) até
1989(91), estes países disputavam o poder também nesta esfera, o que foi
denominado como a corrida espacial.
Antes do êxito americano em chegar à lua,
os russos já haviam empreendido algumas missões espaciais vitoriosas, como o
voo orbital da cadela Laika e do astronauta Yuri Gagarin, o primeiro homem a ir
ao espaço sideral.
1a reunião do Comitê sobre os usos pacíficos do espaço sideral, em 1958
O desenvolvimento do Direito Espacial foi marcado em sua origem pelo envolvimento da
sociedade internacional, através da ONU, com a manutenção da paz também
associada à exploração do espaço pelos Estados. Empreendida majoritariamente
pelas superpotências que reuniam condições econômicas para fazê-lo, e
rivalizavam nas relações internacionais, como os EUA e a URSS, esta atividade
passou a ser monitorada e regulada pelos membros da sociedade internacional.
A cooperação internacional entre os
países para o uso pacífico do espaço sideral, meta difícil de ser alcançada
durante a Guerra Fria, é hoje mais
próxima da realidade das relações internacionais, mas, não é o fim maior do
Direito Espacial. Veja-se pelo objetivo dos Estados que se reuniram em Viena em
2018, para celebrar o quinquagésimo aniversário da primeira Conferência das Nações Unidas sobre
Exploração e Usos Pacíficos do Espaço Exterior, em um evento denominado UNISPACE + 50. Nesta oportunidade, a
comunidade internacional discutiu os rumos da cooperação espacial global não
apenas para a manutenção da paz, mas, para o benefício que a exploração do
espaço pode trazer para a humanidade.
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Fontes das
Imagens:
Imagem 1 “Kruschev, secretário geral do Partido Comunista da União Soviética, não aceitou a proposta do presidente Kennedy, dos EUA, de os dois países se unirem no esforço de colocar um homem na Lua” – (Fonte – Foto: Dep. of State in the John F. Kennedy Presidential Library and Museum): https://jornal.usp.br/atualidades/o-espaco-foi-a-nova-fronteira-da-guerra-fria/
A
Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919, em seu centenário
adota a Convenção 190, novo Tratado Internacional sobre a eliminaçãoda violência e do
assédio no mundo do trabalho. A 108ª Conferência Internacional do Trabalho
esteve reunida em Genebra, na Suíça, de 10 a 21 de junho de 2019, e adotou esta
nova convenção por uma maioria de 439 votos – houve 7 votos contrários e 30
abstenções. A última convenção que havia sido adotada pela organização, em
2011, a Convenção 189, regula o trabalho doméstico. A nova entrará em vigor aos 12
meses da data em que for formalizada a sua segunda ratificação.
A importância deste tema pode ser medida
pela atenção dedicada por Estados, trabalhadores e empregadores, reunidos na
OIT, dentre outros representantes da sociedade civil, como as organizações de
direitos humanos. A violência e assédio no mundo do trabalho são identificados
como um problema que persiste nos dias atuais. Veja-se, como exemplo, o caso
noticiado na imprensa, pela BBC News Brasil, do julgamento de
executivos da France Telecom, pelos suicídios de 35 trabalhadores na França,
causados, segundo alegaram, por assédio moral.
O Caso Jadhav opõe Índia e Paquistão desde 8 de maio de 2017, quando foi apresentado na Corte Internacional de Justiça. No dia 17 de julho deste ano (2019) será finalmente julgado, através do ato público de…
Sob o lema Inovando para Fortalecer o Multilateralismo Hemisférico, a Organização dos Estados Americanos (OEA) realiza sua 49ª Assembleia Geral em Medellín, na Colômbia, começando ontem, 26 de junho, e finalizando amanhã, 28 de junho. A OEA foi instituída em 1948, através da Carta da OEA, adotada curiosamente neste país. No entanto, as reuniões anuais da Assembleia Geral, seu principal órgão deliberativo, apenas tornaram-se rotineiras em 1971.
A Assembleia Geral tem a função de definir políticas e mandatos da OEA, assim como a estrutura e atividades de seus órgãos; também elege os membros dos organismos descentralizados e autônomos da organização, como a Comissão Interamericana e a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Comitê Jurídico Interamericano, dentre outros.
OEA e Colombia assinam acordo para sediar a XLIX Assembleia Geral em Medellín
Estão inscritas como participantes desta reunião da Assembleia Geral as delegações de 34 dos 35 Estados membros, conforme informa a organização em sua página virtual. Nota-se que, até o momento, os Estados Unidos não identificaram os representantes de sua delegação, o que suscita dúvidas quanto a sua efetiva participação. Igualmente, percebe-se que a República de Cuba é o único membro que não consta da lista de participantes, muito embora a exclusão deste Estado em 1962 do Sistema Interamericano tenha perdido efeito em 2009, através da Resolução 2438 da Assembleia Geral, em seu 39º período de sessões. Esta resolução, entretanto, declara que a participação de Cuba na OEA “será resultado de um processo de diálogo iniciado na solicitação do Governo de Cuba, e de acordo com as práticas, propósitos e princípios da OEA”. Portanto, a efetividade da reinclusão de Cuba ainda parece depender de regulação.
Outro ponto que merece destaque, nesta
edição, é o cronograma que previa como a primeira atividade, que foi realizada
no dia 26 de junho, o “Diálogo” entre Chefes de Delegação,
o Secretário Geral e representantes da sociedade civil, de trabalhadores, do
setor privado e demais atores sociais.
Desde 2017, a OEA inaugurou um sistema de reserva de espaço para a interação entre estes atores, governo e sociedade, durante as reuniões anuais da Assembleia Geral. Neste ano (2019), foram mais de 600 organizações da sociedade civil convidadas especiais, que terão que compartilhar um máximo de 32 intervenções de 5 minutos cada, na oportunidade do “Diálogo”. Apesar de ser um intervalo de tempo diminuto, a natureza desta reunião não admite outro formato, e nem mesmo os Estados se reúnem em longos debates, mas, apresentam-se, como em outros organismos multilaterais, em discursos e palavras que expressam posições políticas relevantes, como demandam as relações diplomáticas.
Imagem 2 “OEA e Colombia assinam acordo para sediar a XLIX Assembléia Geral em Medellín” (Traduzido do original: “OAS and Colombia Sign Agreement to Hold XLIX General Assembly in Medellin” – Da esquerda para a direita: Alejandro Ordóñez Maldonado, Embaixador, Representante Permanente da Colômbia na OEA, Adriana Mejía Hernández, Ministra Assistente de Relações Muntilaterais da Colômbia, Luis Almagro, Secretário Geral da OEA, Secretário Geral Carlos Trujillo, Representante do Conselho Permanente e Representante dos EUA na OEA. Data: 11 de abril de 2019, Washington DC. Crédito: Juan Manuel Herrera/OAS) (Fonte): https://www.flickr.com/photos/oasoea/47586239151/in/album-72157679826763348/
Neste 29 de maio de 2019, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) emitiu avaliação sobre o primeiro ano de funcionamento da JEP, a Jurisdição Especial para a Paz na Colômbia, em nota à imprensa, publicada em seu sítio virtual.
A CIDH e a Colômbia estabeleceram acordo de cooperação técnica para a implementação do Acordo de Paz entre o governo colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), celebrado em 26 de setembro de 2016. Este acordo previu diversas medidas para a manutenção da paz no país e envolveu diversas organizações internacionais neste processo, como as Nações Unidas e a OEA. Além de metas como a entrega de armas, o fim das plantações de coca e a geração de emprego, o referido Acordo de Paz dedicou-se ao tema da reparação às vítimas da guerrilha que se estabeleceu por mais de 20 anos na Colômbia. Para tanto, idealizou-se criar um sistema próprio de justiça, que prevê a atuação da CIDH no país, junto à JEP, para monitorar a situação de direitos humanos, especialmente.
A JEP deu partida a seus trabalhos em janeiro de 2018 e informou à CIDH, em seu 172º período de sessões em 10 de abril de 2019, que: a) 11.748 pessoas assinaram termos de compromisso para serem submetidos ao sistema de justiça transicional; b) recebeu 180 relatórios sobre violações aos direitos humanos e infrações ao Direito Internacional Humanitário ocorridas durante o conflito, oriundos de organizações de vítimas e autoridades estatais; c) a Turma de Anistia e Indulto proferiu 29 resoluções que concederam a liberdade, e 162 que a negaram; d) a Turma de Reconhecimento realizou 78 versões voluntárias a ex-integrantes das FARC-EP e a agentes do Estado, e priorizou sete casos sobre retenção ilegal de pessoas pelas FARC; e) 2.423 assuntos foram distribuídos à Turma de Definição de Situações Jurídicas, e foram realizadas 13 audiências; f) durante 2018, foram emitidas 653 resoluções para definir provisoriamente sobre a situação de pessoas submetidas à JEP, dentre outros avanços.
O movimento Defendemos a Paz pede que deixem a #JEP cumprir suas funções. Também respalda os magistrados da Jurisdição e rechaça ataques que desprestigiam esta instituição
A CIDH, na oportunidade desta referida sessão, observou que, a despeito de evidentes avanços, a JEP enfrentou desafios relacionados à consolidação de um marco normativo completo para assegurar o seu funcionamento pleno, em virtude da ausência de entrada em vigor da Lei Estatutária.
Esta lei, entretanto, após a publicação da avaliação da CIDH, foi aprovada e entrou em vigor em 6 de junho de 2019. Trata-se da Estatutaria de La Administración de Justicia en la Jurisdicción Especial para La Paz, aprovada pelo Congresso da Colômbia em virtude do procedimento legislativo especial para a paz e representa um enorme avanço para a efetividade do sistema de justiça no país, em particular no que é competência da Jurisdição Especial para a Paz.
Neste mês de junho, em que se celebra, no dia 20, o Dia Mundial do Refugiado, anuncia-se a III edição do Forum Refugiados, que se reunirá nos dias 4 e 5 de outubro próximo (2019)…