Em março de 2015, o Congresso Nacional brasileiro aprovou o Projeto de Resolução (PRN 2/15), criando procedimentos para a escolha dos 27 deputados e 10 senadores que devem integrar a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (PARLASUL).
De acordo com a Resolução, os 37 integrantes serão indicados pelos líderes partidários nas duas Casas do Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado), e o mandato vai durar toda a atual legislatura (até janeiro de 2019)[1].
Segundo as informações disseminadas pela Câmara Notícias, “os parlamentares serão indicados pelo critério da proporcionalidade partidária. Ou seja, o peso de cada partido na Representação Brasileira será equivalente ao seu tamanho em cada Casa do Congresso”[1][2].
As normas para escolha dos integrantes da Representação Brasileira estavam previstas na Resolução 1/11–CN, que foi modificada pelo Projeto. A mudança foi necessária porque a resolução trouxe regras para indicações dos parlamentares até a legislatura passada, que finalizou no dia 31 de janeiro[1].
Quando o texto foi aprovado pelo Congresso, em 2011, havia a expectativa de que o Brasil promovesse, até 2014, as eleições diretas para o PARLASUL. Como isso não ocorreu até o momento, foi necessária uma atualização das regras, prevendo as indicações e a duração dos mandatos para a atual legislatura.
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Imagem (Fonte):
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Fontes consultadas:
[1] Ver:
[2] Ver: