Ontem, 15 de maio, um helicóptero da Marinha europeia atacou* uma base de piratas na costa da Somália, sendo a primeira ofensiva do tipo desde que a “União Europeia” (UE) autorizou** ataques a alvos em terra.
A aeronave da UE destruiu várias embarcações usadas pelos piratas numa praia da região central de Galmudug, segundo autoridades militares. O ataque faz parte de uma estratégia para garantir a segurança de vias marítimas vitais.
O contra-almirante Duncan Potts, comandante da Operação da UE, citado pela “O Estado de São Paulo”, acredita “que esta ação da Força Naval da UE vai aumentar a pressão sobre os piratas e atrapalhar seus esforços de saírem para o mar e atacarem navios mercantes e outras embarcações”***.
De acordo com informações da “Força Naval” da UE, a operação foi conduzida de acordo com a “Resolução 1851”**** (2008) do “Conselho de Segurança das Nações Unidas” (CSNU) e teve o apoio total do “Governo Federal de Transição” da Somália.
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Fontes Consultadas:
*Ver:
http://www.eunavfor.eu/2012/05/eu-naval-force-delivers-blow-against-somali-pirates-on-shoreline/
**Ver:
***Ver:
**** Em 16 de dezembro de 2008, o “Conselho de Segurança das Nações Unidas” (CSNU) adotou a Resolução 1851 (2008) sobre a situação na Somália, que autoriza os Estados e as organizações regionais que cooperam na luta contra a pirataria e os assaltos à mão armada nas águas ao largo da costa da Somália, e a respeito dos quais o Governo Federal de Transição da Somália (GFT) tenha previamente dado notificação ao Secretário-Geral das Nações Unidas, a tomar todas as medidas necessárias que sejam apropriadas na Somália para efeitos de repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada no mar, desde que a aplicação dessas medidas seja conforme as normas aplicáveis de direito internacional humanitário e dos direitos humanos.
Ver:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:089:0069:01:PT:HTML