Na madrugada deste sábado, 26 de outubro, pousou no aeroporto de Confins, em Belo Horizonte, o Boeing 737-8Q8 prefixo N820TJ da Swift Air, fretado pelos Estados Unidos para transportar 70 brasileiros, deportados sumariamente do país.
O grupo, formado por 38 adultos e 32 crianças e adolescentes, incluía um bebê de um ano. A deportação ocorreu cerca de um mês após a sua tentativa frustrada de entrar ilegalmente em território norte-americano, através de sua fronteira com o México. Por esta circunstância, lá ficaram detidos na cidade de El Paso, por aproximadamente um mês, segundo informou a Polícia Federal à imprensa, onde esteve restrito o acesso a direitos básicos, como a banharem-se.
Esta modalidade de deportação obedece às novas regras vigentes no país desde julho último, e tem natureza sumária porque prescinde de instauração de um processo judicial ou administrativo que possibilite a avaliação de cada caso, dentre outros aspectos. As novas leis de imigração americanas têm alertado membros da sociedade e organizações de defesa de migrantes, que temem que ocorram deportações em massa, em razão do grande número de migrantes que vivem no país, sobretudo em situação de irregularidade.
Estudiosos como Erin Blakemore também têm reavivado a memória de episódios de deportação em massa pelos Estados Unidos, que faz parte da história do país, de forma que não sejam repetidos. Em 1955, o Estado deportou 1.300.000 trabalhadores mexicanos. A Operação Wetback, assim denominada esta campanha de deportação massiva americana, foi a maior do gênero, e devolveu ao México nacionais imigrantes em situação irregular, ainda que tenham entrado no país através de políticas de Estado, e, portanto, regularmente.

A intensificação das migrações é um fenômeno que se manifesta no mundo, sobretudo a partir dos anos 1990. Os fluxos mais comuns se originam nos países em desenvolvimento, para os mais desenvolvidos, como os EUA e os europeus. Esta enorme demanda por entrar nestes países, regularmente, tem gerado políticas mais restritivas que não tem inibido a migração irregular, como a intentada por este grupo de brasileiros que, recorrentemente, são alvos de organizações criminosas de contrabandistas e traficantes de pessoas.
Ao passo que os Estados são soberanos para promover políticas migratórias em seus países, há, na atualidade, o imperativo de observarem o direito internacional que regula esta questão, de forma que sejam respeitados os direitos humanos, em particular previstos na Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adotada pela Resolução 45/158, de 18 de Dezembro de 1990, da Assembleia-Geral, e entrada em vigor em 1o de Julho de 2003.
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Fontes das Imagens:
Imagem 1 “Voo foi fretado pela agência federal norte–americana responsável por imigração e alfândega – Foto: Polícia Federal/Divulgação” (Fonte): https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/10/26/condenado-por-homicidio-e-preso-apos-aviao-com-deportados-pelos-eua-desembarcar-em-confins.ghtml
Imagem 2 “Deportados desembarcaram em Confins na madrugada deste sábado (26) – Foto: Polícia Federal/Divulgação” (Fonte): https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/10/26/condenado-por-homicidio-e-preso-apos-aviao-com-deportados-pelos-eua-desembarcar-em-confins.ghtml