De acordo com a nova avaliação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a crise econômica e laboral provocada pela pandemia de Coronavírus (COVID 19) pode aumentar o desemprego mundial em quase 25 milhões de pessoas. Além de ser uma ameaça à saúde pública, os efeitos das consequências socioeconômicas colocam em risco os meios de vida e o bem-estar de todas as nações em longo prazo.
No entanto, a crise afetará de maneira desproporcional a alguns grupos e agravará a desigualdade social. Entre eles, encontram-se trabalhadores idosos, mulheres, migrantes e jovens.
Para isso, o Diretor Geral da OIT, Guy Ryder, adverte que o diálogo social ativo entre trabalhadores e empregadores e seus representantes é vital para fomentar a confiança do público, além disso, que o apoio às medidas que se fizerem necessárias para superar este momento e as normas internacionais do trabalho proporcionam uma base de comprovada eficácia para respostas políticas, em busca de uma recuperação sustentável e equitativa.
Nesse sentido, precisa-se ressaltar que a OIT foi fundada em 1919 para promover a justiça social. Portanto, configura-se como a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros participam em situação de igualdade das diversas instâncias da Organização.
Em se tratando dos pilares constituintes de sua missão, o trabalho decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da instituição, enumerados a seguir:
1. o respeito aos direitos no trabalho, especialmente aqueles definidos como fundamentais (liberdade sindical, direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação; erradicação de todas as formas de trabalho forçado e trabalho infantil);
2. a promoção do emprego produtivo e de qualidade;
3. a ampliação da proteção social;
4. e o fortalecimento do diálogo social.

A título de ilustração dos esforços perseguidos por múltiplos atores, no início do mês de março (2020), Argentina, Finlândia, Espanha e Uruguai ratificaram a Convenção sobre Violência e Assédio, de 2010 (No. 190). O referido documento define violência e assédio como “um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis” que “visem, causem, ou sejam suscetíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico”.
A partir da formalização da ratificação deste mecanismo estão passíveis de proteção todos os indivíduos membros de uma modalidade de trabalho, incluindo-se estagiários(as) ou aprendizes e pessoas que exercem os deveres ou a autoridade de empregador, aplicando-se aos setores público e privado, à economia formal e informal, bem como às áreas urbanas e rurais.
Além disso, reitera-se que este instrumento de proteção se soma a outras formas de promoção do trabalho decente que se constituem também como um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Especificamente, o objetivo nº 8 visa promover o crescimento econômico, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.
Para mais informações sobre a Convenção sobre Violência e Assédio, encontra-se disponível em português o Relatório V (neste link).
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Fontes das Imagens:
Imagem 1 “Pandemia de Covid 19 – Foto: Johan Ordanez/AFP” (Fonte): https://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/news/WCMS_738766/lang–es/index.htm
Imagem 2 “Apesar do avanço nas últimas décadas, a participação das mulheres no mercado de trabalho permanece inferior à dos homens nos países latino–americanos e caribenhos.
Foto: Agência Brasil” (Fonte): https://nacoesunidas.org/argentina-finlandia-espanha-e-uruguai-ratificam-convencao-sobre-violencia-e-assedio-no-trabalho/