O conflito armado na Síria perfaz uma década neste mês de março de 2020. No último dia 12, 5ª feira, António Guterres, Secretário Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) se pronunciou a este respeito, publicamente, para declarar que “não podemos permitir que o décimo ano resulte na mesma carnificina, na mesma violação de direitos humanos e do direito internacional humanitário”. Neste percurso, destacou Guterres, os civis têm sido os mais atingidos, os mais onerados.
Divulgados pela ONU, os dados relativos às violações aos direitos humanos dos civis, são extensos. Mais de 11 (onze) milhões de pessoas em todo o país solicitaram ajuda humanitária, sendo metade destes ainda crianças. A guerra provocou o deslocamento interno de mais de 6 (seis) milhões e outros 5 (cinco) milhões já vivem como refugiados em países vizinhos. Milhares estão desaparecidos, foram detidos, sujeitos a tratamento cruel ou desumano, tortura, se não foram assassinados.
Este cenário de crise humanitária, onde os civis são sobrevitimizados, é descrito pelo coordenador de ações humanitárias da ONU, Mark Lowcock: “No noroeste, mulheres e crianças estão dormindo sob bombardeios em espaços abertos e em rotas de fuga. No nordeste, as crianças passaram a vida inteira em campos [de refugiados]. Em outras partes do país, as perspectivas das pessoas e a esperança para o futuro estão sendo gradualmente corroídas diante da crise econômica”.

Uma das particularidades deste quadro de violações a direitos humanos e humanitários de civis no conflito da Síria, segundo aponta a ONU, é o elevado número de ataques armados a estabelecimentos que oferecem serviços de assistência à saúde. Somam 494 (quatrocentos e noventa e quatro) ataques entre 2016 e 2019 e 470 (quatrocentas e setenta) vítimas fatais.
O dever da proteção da população civil, ou seja, de todos que não são militares e que não estão, portanto, envolvidos diretamente nas lutas armadas, ao longo de períodos de conflito, está amparada em um princípio fundamental do direito internacional humanitário, segundo informa a Cruz Vermelha: civis que não estão participando das hostilidades não podem, de forma nenhuma, ser objeto de ataque e precisam ser poupados e protegidos.
As Convenções de Genebra de 1949 e, em especial, os seus Protocolos Adicionais de 1977, contêm normas que regulam a proteção de civis. O website desta organização explica que em “situações que não estão sob a definição dos conflitos armados internacionais, a população civil tem direito à proteção sob o Artigo 3, comum a todas as quatro Convenções de Genebra. Em caso de ocorrência de distúrbios internos, os civis estão sob a proteção dos princípios básicos do Direito Internacional Humanitário e dos fundamentos inalienáveis da legislação que rege os Direitos Humanos”. Portanto, diante da situação alarmante da população civil atingida por esta guerra, ainda que diante de tamanho lapso temporal, mantém-se a ONU em sua atuação pela paz mundial, que está sempre associada ao emprego de esforços, sobretudo os diplomáticos.
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Fontes das Imagens:
Imagem 1 “Uma mãe segura seus dois filhos na cidade destruída de Aleppo, na Síria” / (Tradução livre de: “A mother holds her two children in the destroyed city of Aleppo in Syria”) (Fonte – UNICEF/UNI310539/Romenzi): https://news.un.org/en/story/2020/03/1059281
Imagem 2 “Na Síria, mães e filhos esperam para serem atendidos na UNICEF–cuidados básicos nutricionais e clínicos” (Tradução livre de: “In Syria, mothers and children wait to be seen at a UNICEF–supported primary health care and nutrition clinic in Al–Juhman village, southern rural Idlib”) (Fonte – UNICEF/Omar Sanadiki): https://news.un.org/en/story/2020/03/1059281