A Paradiplomacia é uma área da Diplomacia bastante recente, cujas primeiras atividades começaram entre as cidades e regiões da Europa, após o fim da II Guerra Mundial. Desde então, a atividade de entes subnacionais no cenário internacional não parou de crescer, transformando-se em uma importante ferramenta estratégica na obtenção de competitividade, agilidade e maior fluidez nas negociações internacionais.
O maior desafio da Paradiplomacia é o fato de que muitos países ainda não possuem uma legislação clara, capaz de estabelecer e controlar quais atividades pertencem ao seu arcabouço. A centralização da atividade internacional na Diplomacia Oficial e a complexidade interna de diversos países afetam o desenvolvimento da área, que chegou a ser denominada como Protodiplomacia, na qual as funções do Estado são abarcadas por órgãos ou regiões subnacionais, afetando o equilíbrio de poder interno e externo.
Algumas regiões separatistas usam a Paradiplomacia para obter reconhecimento no panorama internacional, sendo, por isso, complexo definir a divisão entre o simples interesse pelo reconhecimento, na busca de uma maior competitividade comercial ou estratégica, e o interesse em obter o reconhecimento para uma eventual separação da região. Ao final, a Paradiplomacia tem como objetivo a defesa dos interesses de uma determinada região, mas não existe uma definição de quais são estes interesses.
O reconhecimento internacional pode se transformar em fator fundamental em um processo de separação e na formação de um novo Estado, embora nem mesmo a legislação internacional seja clara em relação a esse processo.
Segundo as Nações Unidas, apenas 17 países possuem o direito de Autodeterminação garantidos pelo Carta das Nações Unidas, pois reúnem uma série de requisitos históricos que lhe conferem não somente o direito à Autodeterminação, como, também, a declaração unilateral de independência. São majoritariamente protetorados, ex-colônias, ou territórios ultramarinos. Os 17 territórios incluídos na lista da ONU são: Saara Ocidental, Anguila, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Ilhas Malvinas, Montserrat, Santa Elena, Ilhas Turcas e Caicos, Ilha Virgens dos Estados Unidos, Gibraltar, Samoa Americana, Polinésia Francesa, Guam, Nueva Caledônia, Pitcaim e Tokelau[1].
A Corte Internacional de Justiça, por outro lado, reconhece que todos as regiões do mundo têm direito a autodeclarar sua independência, embora a aplicação deste direito e sua legitimação esteja atrelada a uma série de fatores contemplados nas fontes de Direito Internacional e na Jurisprudência Internacional. O caso mais recente de autodeclaração de independência julgado pela Corte foi o de Kosovo[2].
Territórios nacionalistas, tais como a Região de Quebec (no Canadá), País Basco e Catalunha (na Espanha), Vêneto (na Itália); ou Bretanha (na França), não são contemplados na Carta das Nações Unidas, embora existam lacunas jurídicas que poderiam ser usadas no caso de uma eventual declaração unilateral de independência. Nesse ponto, a Paradiplomacia se transforma em uma ferramenta importante, pois, nela, pode haver um reconhecimento indireto do novo Estado e gerar um precedente para sua constituição a nível internacional[3].
O enfraquecimento do Estado, devido a globalização e a descentralização promovida pela integração regional, fomenta o desenvolvimento da Paradiplomacia, mas, também, gera novos desafios em países onde a coesão territorial possui pontos de tensão e onde existe uma fragmentação social histórica. Nesse tópico é importante salientar que o nacionalismo e o separatismo não sempre tem sua origem em um processo étnico-cultural – como no caso da Catalunha – mas também em outros fatores que podem ser econômicos, linguísticos, religiosos ou políticos.
Por esse motivo, a necessidade de gerar um Marco Jurídico para regular as atividades paradiplomáticas é iminente, tornando capaz a utilização de todo o potencial competitivo e estratégico da Paradiplomacia, mas, também, mantendo o equilíbrio da estrutura do Estado na qual ela está sendo implementada.
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Imagem (Fonte):
http://cdn2.vtourist.com/19/6706843-United_Nations_Headquarters_New_York_New_York_City.jpg?version=2
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Fontes Consultadas:
[1] Ver:
http://www.lavanguardia.com/politica/20151104/54438643917/ban-ki-moon-catalunya.html
[2] Ver:
http://www.icj-cij.org/docket/files/141/16010.pdf
[3] Ver: